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História e Conceito de Normas NR12

Curvadora de Tubos CNC CTAP-38P1 - Stangherlini

História e Conceito de Normas NR12

NR12: O QUE É?
A NR12 é uma regulamentação prevista na Lei de número
6.514, de 22 de Dezembro de 1977. Mais especificamente, ela
está na seção XI de Máquinas e Equipamentos (Art. 184, 185 e
186 da CLT).
A Norma Regulamentadora 12 define algumas referências
técnicas, que são princípios básicos e necessários, bem como
medidas de proteção, garantindo a saúde e integridade física
de um trabalhador.
Ela estabelece requisitos mínimos para prevenir acidentes e
doenças no trabalho relacionados às utilizações de máquinas
e equipamentos – que pode ser na fabricação, importação,
exposição e comercialização.
Portanto, se a sua empresa atua com um desses setores e,
diretamente, com máquinas e equipamentos de risco, é
necessário se enquadrar na NR12 atualizada. Do contrário,
pode sofrer penalidades de acordo com a lei.

MAS O QUE SÃO NORMAS REGULAMENTADORAS?

Normas Regulamentadoras, popularmente conhecidas pela sigla NRs, são vários
requisitos e procedimentos sobre segurança e medicina do trabalho. Elas são
obrigatórias para todas as empresas, sejam públicas ou privadas, que tenham
empregados no regime CLT.
Uma curiosidade – temos 37 Normas Regulamentadoras, que são aprovadas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego para ajudar a ter empresas mais seguras
para os trabalhadores.
Existem NRs para ergonomia, cadeiras, operações insalubres e explosivos, por
exemplo. Mas a NR12 é a que trata da segurança no trabalho quando falamos de
máquinas e equipamentos.

E O QUE É NORMA TÉCNICA?

A Norma Técnica é um documento aprovado.. É baseada em
resultados de Ciência, Tecnologia e experiências acumuladas.
Em outras palavras, ela fornece uma especificação a nível mundial
para os sistemas, serviços e produtos, garantindo qualidade,
eficiência e segurança.
Normas técnicas proporcionam segurança em trocas
de informações entre fornecedor e consumidor, evitando, assim,
problemas de comunicação. E o melhor: cria padrões de qualidade,
com atualização tecnológica, buscando melhorias de produtos e
processos.
Quando não referendadas por normas jurídicas, as NRs não são
obrigatórias, mas esse não é o caso da norma técnica da NR12: ela
é obrigatória para empresas que se enquadrem no setor.

Caso não cumpra a NR, sua empresa
pode sofrer:
Notificação;
Autuação;
Interdição;
Embargo de determinado ambiente;
Embargo do ambiente inteiro.

HISTÓRIA DA NR12: COMO ELA FOI CRIADA

A NR12 foi criada em 1978 pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), ajudando a garantir que as
máquinas e equipamentos fossem seguros no cotidiano do trabalhador.
Na década de 70, o Brasil era “campeão” mundial em acidentes de trabalho e hoje ainda está entre os 10
países em que mais ocorrem esses problemas – ocupando a 4º posição. Com a industrialização, os
números só foram aumentando.
Então, para que as justificativas para essas ocorrências não fossem sempre a mesma – “culpa do
funcionário” – medidas de proteção passaram a ser criadas e regulamentadas por lei, para que os
trabalhadores não fossem penalizados em todos os acidentes de trabalho ocasionados por falhas
mecânicas ou humanas.
Além disso, foram desenvolvidas técnicas de segurança específicas que devem ser observadas no
momento da fabricação das máquinas, visando a segurança do operador, a partir de medidas preventivas,
que constam na NR12.
A partir desse momento, migrou-se do cenário de “mudar máquinas depois de acidentes” para o de
“medidas apropriadas para evitar acidentes”.
Atualmente, um trabalhador acidentado deverá ser indenizado pela empresa, de acordo com inciso
XXVVIII do artigo 7 da Constituição Federal

PARA QUE SERVE A NR12 E POR QUE A SUA
EMPRESA PRECISA DELA

A NR12 é extremamente importante: ajuda a prevenir problemas e acidentes, além de
garantir que empresas tenham um ambiente seguro e produtivo.
A NR12 é obrigatória para todas as empresas que tenham máquinas ou processos no
trabalho que apresentem riscos aos trabalhadores.
Serve para aumentar a segurança do trabalhador, melhorar as condições de trabalho em
máquinas e equipamentos em geral, além de tornar os maquinários mais seguros e
atualizados de acordo com a demanda do mercado.
Porém, o objetivo principal é garantir a integridade física dos trabalhadores e saúde,
evitando mutilações, acidentes e mortes no ambiente de trabalho.
Tudo isso funciona porque, com essa NR, ocorre a padronização dos sistemas de
segurança nas máquinas e equipamentos do parque fabril brasileiro.
Além disso, algumas resoluções da NR12 ajudam e muito para que a sua empresa avance
em produtividade e tecnologia, fazendo com que você alcance um mercado maior

MAS COMO SABER SE SUA MÁQUINA
ATENDE AOS REQUISITOS DA NR-12?

Como falamos no início, a economia é um problema para algumas
empresas, o que faz com que elas deixem de investir, especialmente, na
aquisição e manutenção de equipamentos.
Porém, ter um parque fabril obsoleto, com máquinas ultrapassadas, sem
dispositivos de seguranças exigidos pela NR12, acaba se tornando um um
problema ainda maior para você e sua empresa.
Muitas empresas, visando apenas o lucro e a contenção de gastos, se
utilizam da prerrogativa de afastar imediatamente o funcionário acidentado,
para que recebam a previdência, e muitas vezes,contratam um substituto
para o período em que ele estará afastado.
No entanto, funcionários motivados e máquinas em boas condições de uso
produzem mais e ajudam a empresa a crescer e lucrar mais. Nessa
perspectiva, aquele valor que você ‘economizou’ ao não fazer a manutenção
preventiva ou troca de equipamento, por exemplo, pode não ser uma
economia tão boa assim.
Acontece que, mesmo que você tenha um maquinário antigo, é possível se
adequar à NR e ainda lucrar, evitando acidentes e mostrando ser uma
empresa responsável.
Tudo o que você precisa é que um profissional com experiência mecânica e
elétrica faça a interpretação dos itens das normas que se aplicam as suas
máquinas, te dando um diagnóstico do que deve ser atendido e modificado,
e, então, efetuar as devidas trocas e reparações.

EXISTE “RISCO 0” E O QUE
É ANÁLISE DE RISCO?

Já a análise de risco é feita com o objetivo de
informar:
Quais riscos uma máquina e equipamento
oferecem;
Categorias dos riscos;
Medidas de proteção e prevenção;
Como controlar riscos;
Perigos que devem ser eliminados;
Quais partes das máquinas e equipamentos
podem gerar danos ou lesões.
Além disso, a análise de risco está na NR12 atualizada,
no item “a” do capítulo 12.39

NORMAS PREVISTAS NA NR12

A NR12 atualizada é muito importante e precisa ser praticada por inteira, mas não vamos conseguir
colocar todos os pontos aqui por isso separamos os essenciais.

12.4: medidas de proteção por ordem de prioridade:
a) Coletiva;
b) Administrativas ou de organização do trabalho;
c) Individual.
12.5A: cabe aos trabalhadores:
a) Cumprir orientações sobre procedimentos seguros;
b) Não alterar proteções mecânicas ou dispositivos de segurança das
máquinas e equipamentos;
c) Comunicar ao superior imediato caso uma proteção tenha sido
removida, perdida ou danificada;
d) Participar dos treinamentos que o empregador forneceu.
12.6.2: áreas de circulação devem ser desobstruídas e
mantidas assim.
12.8: espaços que rodeiam as máquinas e os
equipamentos precisam ser adequados ao tipo de
operação, prevenindo acidentes e doenças no trabalho.
12.8.1: distância mínima entre máquinas precisa garantir a
segurança dos trabalhadores na operação, ajuste, limpeza,
inspeção e manutenção.
12.11: as máquinas precisam possuir medidas preventivas
relacionadas à estabilidade, para que não desbloqueiem por
choques, vibrações, forças externas previsíveis ou qualquer outra
força dinâmica interna.
12.13: Em qualquer local em que haja trabalhadores, os
maquinários e equipamentos precisam estar posicionados para
que nenhum transporte ou movimentação passe sobre eles.
12.147: o curso de capacitação para operadores de máquinas
injetoras precisa ter, no mínimo, 8 horas por tipo de máquina (elas
são citadas no anexo IX).
12.147.1: o curso de capacitação deve ser específico para cada tipo
de máquina em que o operador vai exercer a função –
obedecendo ao conteúdo programático descrito na norma

COMO É FEITA A ADEQUAÇÃO DA
EMPRESA À NR12: PRIMEIROS PASSOS.

Para adequar sua empresa à NR12, é necessário seguir alguns
passos simples. Confira:
1 – Faça o inventário de máquinas, listando todas as máquinas que
possui;
2 – Construa a planta baixa, que é um mapa indicando a posição
exata das máquinas no ambiente;
3 – Faça, com a ajuda de um profissional, a análise de risco,
mapeando quais são os riscos de cada máquina e como reduzi-los;
4 – Tenha em mãos o diagnóstico, que é o checklist, contendo os
itens da NR que atua sobre os equipamentos;
5 – Crie ou deixe à disposição um manual de manutenção e
operação, que é uma exigência também da Defesa do Consumidor,
para que o trabalhador seja orientado de forma segura sobre os
equipamentos e maquinários.

COMO SABER QUAIS SÃO TODAS AS EXIGÊNCIAS?

São muitas exigências e para garantir que você esteja de acordo com a NR12 atualizada,
deixamos disponível a norma na íntegra, em pdf [confira clicando aqui].
Possui mais de 140 itens que são tratadas por tópicos, como:
1 – Arranjo físico e instalações;
2 – Dispositivos de partida, acionamento e parada;
3 – Instalações e dispositivos elétricos;
4 – Dispositivos de parada de emergência;
5 – Sistemas de segurança;
6 – Componentes pressurizados;
7 – Meios de acesso permanentes;
8 – Aspectos ergonômicos;
9 – Transportadores de materiais;
10 – Manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos;
11 – Riscos adicionais;
12 – Manuais;
13 – Sinalização;
14 – Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão,
cessão a qualquer título e exposição;
15 – Capacitação;
16 – Procedimentos de trabalho e segurança.
17 – Anexos

O não cumprimento desses itens pode gerar um enorme dano e até
prejuízo irreversível a sua empresa. Por isso, não hesite em nos falar: ficou
com alguma dúvida sobre a norma regulamentadora 12? Precisa de mais
ajuda?

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